sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

RUI VASSOURINHA ENFRENTA O PT

 O ESPAMA, subsidiária da EXCLUSIVA CONSULTORIA, foi procurada pelo  Partido Republicano Brasileiro, para instruir ação contra as Previas do PT de Parauapebas, caracterizadas pelo uso abusivo da mídia, principalmente da radio Arara Azul, periódicos e blogs populares. Fomos consultados sobre a ilegalidade das campanhas e demos provimento a estrutura da ação, na forma que se segue. O texto foi construído baseando-se na lei eleitoral.
O Sr. Rui Vassourinha apresentou a ação e discutiu sua visão em veículos de comunicação da cidade. Há diversas consultas de todos os atores desta eleição, sobre a ação do PT: suas obras, seu candidato, os limites legais da atitude e inaugurações do prefeito e a própria figura do mesmo, nas diversas formas de apoio possível ao seu candidato.
Todas a investigações sobre desvio de recursos públicos, o silencio vergonhoso da Câmara Municipal e todos os seus agentes, o papel do PMDB nesta historia, principalmente na figura do Sr. Odilon. A CPI DAS ÁGUAS  e a CPI DO CONTRATO DE CONSULTORIA, serão levantados pelos diversos grupos concorrentes. Estamos a postos e a disposição de todos. Nossa empresa, ano passado, chegou a iniciar AUDITORIA das CONTAS MUNICIPAIS, não dando prosseguimento devido a negociações com os grupos interessados. TEMOS UMA VISAO DOS ACONTECIMENTOS MUITO PARTICULAR E FARTA DOCUMENTAÇÃO.
 
Acreditamos que as investigações não prosseguem, mesmo em meio a todo tipo de denuncias, devido aos agentes que concorrem a estas iniciativas: são permeáveis a negociações.

Leiam, na integra, o texto da MANIFESTAÇÃO:



MANIFESTAÇÃO PROPOSTA POR PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO–PRB contra  PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA no caráter  INTRAPARTIDARIA.


EXMO. Sr. Dr. Juiz de Direito da 075 ª Zona Eleitoral
EVERALDO PANTOJA E SILVA

 Trata-se de representação oferecida pelo PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO–PRB, na pessoa do seu presidente municipal, Sr. RUI HILDEBRANDO ALVES SANTOS, eleitor na .075.ª Zona Eleitoral,  em face de entrevistas programadas em ordem cronológica com bastante mídia em Similar as promovidas em campanha eleitoral autorizadas pela justiça eleitoral, que neste caso não foi autorizado, na RADIO ARARA AZUL FM, Entre nas datas seguintes, 16, 17,18,19,20 no programa Demerval Moreno todos utilizando o tempo de 25 minutos cada respondendo questões do Partido que são filiados perguntas de Jornalistas e eleitores com o pretexto  de debate interno nos do PRB analisamos que o uso de uma radio em horário nobre de audiência para apresentarem planos de governos ou promoverem seus interesses sem autorização do excelentíssimo Juiz Eleitoral local e um desrespeito  a legalidade, todos apresentaram suas plataformas de governo para toda a sociedade identificamos  nesta panaceia  os Srs. EUZEBIO RODRIGUES, LEO MENDES, JOSE COUTINHO, MILTON ZIMMER, e ANTONIO NETO,  todos candidatos a candidato a prefeitura municipal de Parauapebas usaram de suas prerrogativas por ocuparem cargos públicos de renome, para burlar a lei eleitoral aos olhos da sociedade com o pretexto de apresentação de suas plataformas para  sua militância, ora que a militância total não chega a 600 filiados aptos ao voto no partido, nós do PRB identificamos que o mérito da estratégia do PT e dos pré candidatos para ludibriar a sabedoria popular e a justiça eleitoral e obterem espaço de mídia para fortalecer suas intenções pré eleitorais junto ao eleitor de Parauapebas.

Com fundamento no art. 36 da Lei Federal nº 9.504, de 30.09.1997 (é permitido a divulgação paga através da imprensa de propaganda política eleitoral  tão somente, a partir, do dia 6 de julho do ano eleitoral), e nos arts. 1º, 12, caput, e 62, todos da Resolução nº 20.988, de 21.02.2002 (Instrução TSE nº 57 - representação por propaganda irregular deve vir instruída com prova de materialidade, sendo necessário a comprovação de sua autoria),  e ainda nos termos do art. 43, § único, da Lei 9.504/97 e art. 3°, §1°  da Resolução nº 22.718/08 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, vimos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.

Infere-se da análise das peças informativas que instruem o presente (fitas de áudio da emissora Arara Azul, sobre constituir fato público e notório neste Município, que, nos últimos dias, vêm sendo aberta e publicamente noticiado a  campanha das Previas Eleitorais do Partido dos Trabalhadores, transferindo inclusive nos discursos, do âmbito intrapartidário para o público em geral, como se fosse uma antecipação das eleições municipais.  Ao longo do mês de janeiro 2012, todos o citado meio de comunicação transmitiram discursos eleitorais, falas e entrevistas, com planos de governo de todos os candidatos citados, transcendendo a internalidade de uma campanha de previas partidárias, conforme preconiza a lei.

Ainda, em continuidade as transgressões a lei 9.504, o local dos debates das Previas, aberto a todos, foi notificado para ser realizado nas instalações de prédio publico municipal, a Escola Crescendo na Prática, na região da Palmares II.


DO DIREITO
PREVIAS PARTIDARIAS SÃO ORIENTADAS POR PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA
Por decisão unâmine  e voto do relator, em sessão do TSE, dia 24/03/2009, ao responder  consulta apresentada pelo PSDB: “ ...sendo autorizada a propaganda intrapartidario nos 15 dias que antecederem a essa data. Então, a autorização do TSE é que a propaganda das previas seja feita no âmbito do partido e por apenas 15 dias. O  artigo 36, §1º, da Lei 9.504/97, exclui todas as possibilidades da propaganda intrapartidaria ser feita por rádio, televisão, outdoor, paginas de internet. Tem autorização restrita aos membros eleitores do partido, o uso das mensagens eletrônicas, faixas, panfletos, cartas e matérias pagas nos meios de comunicação.
O que vimos, ao decorrer de todo o mês de janeiro, até a presente data, foram todos os candidatos citados, falarem a todos os eleitores, em rádios, blogs, jornais e vias públicas que eram postulantes a indicação do Partido dos Trabalhadores, a vaga de prefeito municipal nas próximas eleições.

Impende observar que toda a estratégia adotada pelos postulantes ao cargo de prefeito municipal de Parauapebas, nas previas internas do Partido dos Trabalhadores foi eleitoreira e transgrediu a legislação ao se tornar pública, nos discursos e material jornalístico apresentado em anexo a este, bem como, da utilização de debates franqueados ao publico, na região da Palmares II, ocupando prédio público, uma escola municipal.  Tudo e todas as ações foram públicas, em  nunca se tratando de evento ou discussões intrapartidarias.

Outrossim, a primeira vista, diante das provas contidas neste procedimento, não restou demonstrar  que  os senhores EUZEBIO RODRIGUES, LEO MENDES, JOSE COUTINHO, MILTON ZIMMER, e ANTONIO NETO, são os financiadores desta campanha jornalística e cuja natureza é de propaganda eleitoral antecipada configurando assim abuso de poder econômico pelos mesmos por deterem cargos públicos de confiança. Solicitamos ao Juiz Eleitoral, providencias imediatas no combate a esta afronta social a todos  os eleitores  e a violação a lei e resoluções do Superior Tribunal Eleitoral.
Portanto, a vista do exposto, manifeste-se o Ministério Público pela aplicação da multa, e da cassação da  candidatura de qualquer dos envolvidos neste episodio articulado pelo PT- Partido dos Trabalhadores, ao pleito municipal de outubro 2012 a Prefeitura Municipal de Parauapebas.


Parauapebas/Pa, 24 de janeiro de 2012

RUI HILDEBRANDO ALVES SANTOS
PRESIDENTE MUNICIPAL DO PRB

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