sábado, 30 de junho de 2018

Leis da Saúde


Lei obriga notificação de casos de câncer e de malformação congênita 

Publicado em 26/06/2018 - 17:37

Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Brasília 





A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que notificar o Ministério da Saúde sobre os casos de câncer e de malformação congênita que atenderem. A notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo em que deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde.

A obrigatoriedade da notificação de “doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias” altera a Lei 12.732, de 2012, que já previa, entre outras coisas, que os pacientes diagnosticados com tumores malignos têm o direito de iniciar o tratamento em alguma unidade do Sistema Único de Saúde em até 60 dias a partir da data em que receberem o diagnóstico médico ou em menos tempo, se o profissional de saúde atestar a urgência.

Já o estabelecimento de um campo, no documento Declaração de Nascido Vivo, para que os profissionais de saúde indiquem, quando for o caso, a existência de anomalias ou malformações congênitas em recém-nascidos, modifica a Lei 12.662, também de 2012. Era obrigatório constar, na declaração, o nome e sobrenome da criança, bem como o dia, mês, ano, hora e cidade do nascimento, bem como o sexo do recém-nascido e informações sobre o nome e sobrenome dos pais, profissão, idade e endereço de residência da mãe.

Repercussão

Autora do projeto de lei que originou a Lei 13.685/2018, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) justificava sua proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o registro de malformação congênita vai permitir a identificação de gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres, além de auxiliar no efetivo cumprimento da lei que trata do início do tratamento do paciente com neoplasia maligna em até 60 dias.

“Esperamos que a notificação compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil”, disse a parlamentar, em nota divulgada hoje. “Um banco de dados consistente é essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápida e tratamento adequado para a doença”, acrescentou a deputada, uma das autoras do projeto que resultou na aprovação da Lei 12.732/2012.

Também em nota, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) disse que a obrigatoriedade dos registro pode gerar dados confiáveis que permitam a definição de estratégias de enfrentamento do câncer. “Esta é uma peça chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado da doença.”

Edição: Fábio Massalli


segunda-feira, 18 de junho de 2018

Como acreditar?


Partidos receberão R$ 1,7 bilhão para campanha eleitoral, diz TSE

PMDB, PT e PSDB receberão maior parte das verbas de Fundo Especial

Publicado em 15/06/2018 - 18:24

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Brasília






O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (15) que o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716 bilhão. Criado no ano passado para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as legendas, o fundo será repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.

Pelas regras, 98% do montante serão divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em conta o número de representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso significa que as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e aquelas que seguem mantendo o maior número de cadeiras legislativas receberão mais recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as maiores fatias.  

Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos com registro no TSE, independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso, os partidos que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral. 

Essas serão as primeiras eleições gerais do país na vigência da proibição de doação financeira de empresas a candidatos e partidos políticos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2015. Por causa disso, os recursos do Fundo Eleitoral representam a principal fonte de financiamento da campanha.  

De acordo como o TSE, os recursos do fundo somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição interna dentro dos partidos, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do fundo para o custeio da campanha eleitoral de mulheres candidatas  pelo partido ou coligação. Os maiores partidos ainda não definiram de que forma vão dividir os recursos do fundo eleitoral entre os seus candidatos. 

Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício ao TSE indicando os critérios fixados para a distribuição do fundo. O documento deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.

Edição: Amanda Cieglinski