segunda-feira, 8 de julho de 2019

Reforma da Previdência


Câmara deve iniciar na 3ªfeira discussão sobre reforma da Previdência
Publicado em 07/07/2019 - 11:44
Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil Brasília






Plenário da Câmara dos Deputados aprova o texto-base da Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020.
A semana na Câmara dos Deputados vai começar com a expectativa de o plenário iniciar a discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência nesta terça-feira (9).
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acredita que o texto poderá ser votado em dois turnos antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, após reunião na residência oficial da presidência da Câmara.
Para Rodrigo Maia, texto da reforma da Previdência poderá ser votado em dois turnos na Câmara antes do recesso parlamentar, que começa dia 18 - Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
O parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) na comissão especial que tratou do tema foi aprovado na quinta-feira (4), e os destaques ao texto-base terminaram de ser apreciados pelos integrantes do colegiado na madrugada de sexta-feira (5).
Para o texto começar a ser debatido no plenário, o regimento da Câmara estabelece um prazo de duas sessões após a conclusão da votação na comissão especial.
Maia avalia que já tem votos necessários para aprovar a reforma no plenário. A expectativa do parlamentar é que a medida seja aprovada por pouco mais de 325 deputados.
Com a aprovação na comissão especial, a proposta seguiu para o plenário da Câmara. Por se tratar de uma PEC, o texto precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.
Aprovada pelos deputados, a matéria segue para apreciação do Senado, onde também deve ser apreciada em dois turnos e depende da aprovação de, pelo menos, 49 em um universo de 81 senadores.
Destaques
Após 16 horas de debates, a comissão especial concluiu, na madrugada da sexta-feira (5), a votação dos destaques com sugestões de mudanças no relatório.

Foram derrubados, em bloco, 99 destaques individuais e analisados, um a um, 17 destaques de bancadas – a maioria rejeitada.
Apenas dois destaques foram aprovados. Um deles, do bloco PP, PTB e MDB, retirou dois temas do relatório. O primeiro é a limitação para renegociação de dívidas junto ao estado em até 60 meses. Atualmente, os programas não têm limitação de prazo.
O segundo ponto excluído do parecer trata da cobrança de contribuições previdenciárias sobre a exportação do agronegócio. Com essa renúncia fiscal, o governo projeta uma redução da economia prevista com a reforma em R$ 83 bilhões nos próximos dez anos.
O outro destaque aprovado, do DEM, retira policiais militares e bombeiros do texto da PEC.
Os deputados aprovaram, por unanimidade, a retirada da aplicação a policiais militares e bombeiros das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos integrantes das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina essas regras.
O texto exclui ainda a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.
Agentes de segurança e professores
A comissão especial rejeitou mudanças nas regras de aposentadoria para policiais que servem à União. Pelo texto aprovado na comissão especial, policiais federais e legislativos se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.

Por 30 votos a 18, a comissão rejeitou mudança nas regras de aposentadoria de professores. O destaque buscava manter as atuais regras de aposentadoria para professores, com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sem exigência de idade mínima.
Pelo texto do relator, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; e os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais do magistério terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.

Saiba mais

Edição: Kleber Sampaio
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