sábado, 16 de agosto de 2014



UMA GESTÃO INCOMPETENTE:  USURPAÇÃO, ILEGALIDADE  E IMOBILIDADE.


O cerco já começou. Temos um governo que ignora o judiciário. Não  há desagravo. Uma justiça que  manda uma prefeitura depositar garantias para uma causa contestada em outro ente federativo, chama um procurador público à lida, não pode estar isenta de todas as loucuras legais cometidas ate então. Estamos assistindo um a sério e consequente descompassado entre o bom senso, a responsabilidade e justificativa de causa – câmara dos vereadores a frente. Nunca se viu uma farra tão aberta e assumida com os recursos públicos nesta cidade. Bel e Darci, se comportaram como ingênuos executivos – apesar de toda a bandalheira desses dois nomes. É sua herança maldita, encastelada na gestão atual que faz a festa. Temos um sistema de governo viciada, os postos chaves da administração atual são ocupadas pelos mesmos, há 16 anos. Portanto, não houve e não haverá a renovação que precisamos para desenvolver Parauapebas.

Parauapebas: justiça suspende Concurso Público para Guarda Municipal zedudu
Parauapebas: Gabinete do prefeito X Ministério Público - quem paga mais pela internet? (soldocarajas)

Quando deparo com noticias como estas – suspensão do concurso público para a Guarda Municipal – que sou fortemente contra, mais guardas não aumentam ou fornecem mais segurança para ninguém, porque segurança é comportamento. Além de que, num cidade e estado com o nível de corrupção que vivemos, serão apenas mais uns ladrões colocados nas ruas, agora sob as bênçãos de chefes locais, sem preparo, sem hierarquia, sem submissão a entes maiores e mais visíveis - como o estado – fico deveras preocupado. O Estado brasileiro, esta tomando a violência para si, usando-a contra os mesmos, os fracos e oprimidos, um Estado que não provem, que seus executivos são os maiores ladrões, assassinos e criminosos que temos noticia.

Dois casos de policia – um concurso feito sob encomenda e preparado para prover cargos aos mesmos amigos do rei e uma conta de internet de mais de um milhão ano nos faz sofrer  pelo tempo e fé perdidos e ainda desconhecer quem julgávamos conhecimento: ele.

Historias à parte, fico impressionado com os disfarces tão fake da procuradoria municipal. Rígida e seguidora da lei – uma lei que desafio saber compreende-la, ao aplicar contra os pobres, as associações sociais, a comunidade do pires na mão que vivem das sobras sociais. E das empresas – centenas delas que trabalham e não recebem. Impressionado com a usurpação dessa procuradoria e desse procurador especifico – Marconi e sua turma – cometida contra a casa civil – A chefia do  Gabinete. Nem organizar o grupo conseguem. Portanto, com uma péssima e irresponsável consultoria, levam esta gestão a erros que podem custar-lhes a sobrevida. Aviso permitido, esta gestão esta fazendo água... ou começou a desmoronar, porque não sustenta a si mesma. Pessoas que se julgavam homens, entregues e entregando à lambança com recursos e oportunidades. Lamentável, mas as últimas decisões da justiça ainda são muito tímidas frente ao descalabro, repito, a irresponsabilidade com a coisa publica. Não temos uma exceção, temos como regra fazer errado, ignorar e descumprir a lei, fingir que não se sabe, fazer jogos pessoais, sacanear.

Pensamos todos: qual o papel da vice-prefeita neste circo?

Estamos permitindo a maior mentira da historia da cidade. Feito na ilegalidade, estas obras mascaram o maior problema já enfrentado por esta sociedade. Agora condenando de forma inédita todos os agentes que não ouviram: câmara dos vereadores, procuradoria municipal, e prefeito de Parauapebas. Leiam o absurdo dos acontecimentos no malfadado concurso – merda em si – que o MP enviou e a decisão da justiça sobre. Não riam, parece pantomina, mas é sacanagem.

Parauapebas: justiça suspende Concurso Público para Guarda Municipal
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Crystina Michiko Taketa Morikawa, na sexta-feira passada (8), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar, contra o município de Parauapebas; prefeito municipal Valmir Queiroz Mariano e Fundação Cetap, por supostamente fazerem exigências não previstas em edital e fora do razoável, além de não garantirem a isonomia entre os candidatos no teste físico. A ação pede a suspensão do concurso e da divulgação de seu resultado.

Dos fatos:
O município de Parauapebas por meio do edital de concurso público , deu início ao certame para a seleção de guardas municipais.
O mencionado edital que a seleção se daria em 3 fases, o candidato seria avaliado através de uma prova objetiva, um teste físico e exames psicológico.
Por meio do edital publicado no dia 27 de junho de 2014, os aprovados na prova objetiva foram convocados para a realização da prova física, a se realizar nos dias 18 e 19 de julho do respectivo ano.
O local escolhido para a realização das provas físicas foi o batalhão da polícia militar, em Parauapebas. O edital do certame exigia que os candidatos apresentassem um atestado médico afirmando que, estes estavam aptos a realizar as atividades físicas previstas, o atestado não deveria ter data superior a 10 dias antes do dia da prova.
Ás vésperas do exame, a terceira demanda publicou um modelo de declaração a ser adotado pelos candidatos, frisa-se que o modelo fora publicado em data não inferior ao prazo exigido no edital. O que obrigaria aos candidatos a se submeterem a novas consultas para obter novo laudo médico, e o mais grave em prazo ínfimo.
No dia da prova vários candidatos vieram até a Promotoria de Justiça de Parauapebas, declarando que os prepostos dos demandados não aceitaram os atestados que apresentaram, e se limitavam a lhes devolver o documento justificando que este estava em desacordo com o edital. Não esclareceram aos candidatos em quais itens o documento não atendia a lei do certame, para que os mesmo pudessem recorrer, tão pouco lhes concederam cópia da ata da prova realizada.
Por estar sendo realizada em uma área descoberta sem a proteção do sol, os candidatos que fizeram a prova a partir das 10h foram prejudicados, pois, a barra era de metal atingindo altas temperaturas entre os candidatos que se submeteram ao exame.
“O edital é omisso quanto a especificação do local onde o teste deveria ser aplicado mas é no mínimo razoável que este fosse realizado em ambiente onde todos os candidatos pudessem ser avaliados em igualdade de condições e não sob circunstâncias nas quais uns fossem privilegiados em detrimento de outros”, afirmou a promotora de Justiça Michiko Taketa Morikawa.
“O edital que trouxer exigências que não estejam consagradas na lei é ilegal, vez que exigir uma declaração específica para atividade física do concurso, no mínimo foge do razoável. Obviamente, o conteúdo da lei está sujeito a controle mediante cotejo com os princípios constitucionalmente albergados, notadamente os que regem a atividade administrativa”, conclui a promotora de Justiça.
Dos pedidos
Na ação o MPPA requer que seja determinado aos requeridos apresentarem documentos relativos à composição da banca examinadora, ata da realização das provas nos dias 18 e 19 de julho de 2014, lista dos candidatos que realizarem as provas, informações sobre quem foram os fiscais responsáveis pela aplicação das provas e a razão pelas quais não foram utilizados equipamentos adequados para a realização dos exercícios descritos no edital.
Pede ainda à Justiça que liminarmente suspenda o concurso público para provimento dos cargos de guarda municipal da prefeitura de Parauapebas, com a imediata suspensão da divulgação do resultado definitivo e de todas as suas fases subsequentes. Caso tenha sido homologado, requer sejam suspensas as nomeações e quaisquer atos preparatórios.
No mérito, seja julgado procedente o pedido em todos os seus aspectos para anular as provas realizadas nos dias 18 e 19 de julho de 2014.
Da decisão
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará que tem por objeto o concurso público de guarda da Prefeitura Municipal de Parauapebas. Requereu concessão de liminar.
Decido.
Vejo que, de fato, subsistem fundadas razões para a concessão da liminar, tal qual pleiteada pelo Ministério Público.
O fumus boni iuris restou atendido pela possibilidade de ocorrência de várias faltas na realização do certame, em afronta aos princípios que devem reger as atividades da Administração Pública, ainda mais confirmado porque já houve o ajuizamento de vários mandados de segurança individuais questionando pontos semelhantes do mesmo concurso.
Ante a esse quadro, o periculum in mora afigura-se ainda mais evidenciado, já que a continuação do concurso, da forma como está sendo conduzido, pode vir a lesar o direito das pessoas envolvidas.
Assim, preenchidos os requisitos legais necessários, concedo a liminar pleiteada pelo Ministério Público, para suspender o concurso público para provimento dos cargos de GUARDA MUNICIPAL da Prefeitura de Parauapebas, com a imediata suspensão da divulgação do resultado definitivo e de todas as suas fases subsequentes e, caso já tenha sido homologado, suspender também as
nomeações e quaisquer atos preparatórios, até o deslinde do presente feito, sob pena de multa diária deR$5.000,00(cinco mil reais), a ser cobrada dos demandados, em caso de descumprimento.
Citem-se os réus para contestarem a presente ação no prazo legal e, no mesmo ato, intimem-se para darem cumprimento à presente decisão.
Determino, ainda, que, no mesmo prazo da defesa, os réus apresentem os documentos relativos à composição da banca examinadora, ata da realização das provas dos dias 18 e 19 de julho de 2014, lista dos candidatos que realizaram as provas, informações sobre quem foram os fiscais responsáveis pela aplicação das provas e a razão pela qual não foram utilizados equipamentos adequados para a realização dos exercícios descritos no Edital.
Determino, ainda, que os réus façam ampla divulgação acerca da suspensão do concurso público ora impugnado.
Caso, na contestação, os requeridos suscitem preliminares ou apresentem documentos, intime-se, logo em seguida, o Ministério Público do Estado do Pará para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Sem prejuízo das diligências acima, resolvo designar audiência prévia de tentativa de conciliação paraodia05desetembrode2014, às 09h, à qual as partes devem comparecer, caso tenham interesse em conciliar, com a intimação apenas por publicação.

Publique-se.

SERVE A PRESENTE  DECISÃO COMO MANDADO.

Parauapebas, 11 de agosto de 2014.

ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA 
Juíza de Direito Titular