sábado, 16 de agosto de 2014



UMA GESTÃO INCOMPETENTE:  USURPAÇÃO, ILEGALIDADE  E IMOBILIDADE.


O cerco já começou. Temos um governo que ignora o judiciário. Não  há desagravo. Uma justiça que  manda uma prefeitura depositar garantias para uma causa contestada em outro ente federativo, chama um procurador público à lida, não pode estar isenta de todas as loucuras legais cometidas ate então. Estamos assistindo um a sério e consequente descompassado entre o bom senso, a responsabilidade e justificativa de causa – câmara dos vereadores a frente. Nunca se viu uma farra tão aberta e assumida com os recursos públicos nesta cidade. Bel e Darci, se comportaram como ingênuos executivos – apesar de toda a bandalheira desses dois nomes. É sua herança maldita, encastelada na gestão atual que faz a festa. Temos um sistema de governo viciada, os postos chaves da administração atual são ocupadas pelos mesmos, há 16 anos. Portanto, não houve e não haverá a renovação que precisamos para desenvolver Parauapebas.

Parauapebas: justiça suspende Concurso Público para Guarda Municipal zedudu
Parauapebas: Gabinete do prefeito X Ministério Público - quem paga mais pela internet? (soldocarajas)

Quando deparo com noticias como estas – suspensão do concurso público para a Guarda Municipal – que sou fortemente contra, mais guardas não aumentam ou fornecem mais segurança para ninguém, porque segurança é comportamento. Além de que, num cidade e estado com o nível de corrupção que vivemos, serão apenas mais uns ladrões colocados nas ruas, agora sob as bênçãos de chefes locais, sem preparo, sem hierarquia, sem submissão a entes maiores e mais visíveis - como o estado – fico deveras preocupado. O Estado brasileiro, esta tomando a violência para si, usando-a contra os mesmos, os fracos e oprimidos, um Estado que não provem, que seus executivos são os maiores ladrões, assassinos e criminosos que temos noticia.

Dois casos de policia – um concurso feito sob encomenda e preparado para prover cargos aos mesmos amigos do rei e uma conta de internet de mais de um milhão ano nos faz sofrer  pelo tempo e fé perdidos e ainda desconhecer quem julgávamos conhecimento: ele.

Historias à parte, fico impressionado com os disfarces tão fake da procuradoria municipal. Rígida e seguidora da lei – uma lei que desafio saber compreende-la, ao aplicar contra os pobres, as associações sociais, a comunidade do pires na mão que vivem das sobras sociais. E das empresas – centenas delas que trabalham e não recebem. Impressionado com a usurpação dessa procuradoria e desse procurador especifico – Marconi e sua turma – cometida contra a casa civil – A chefia do  Gabinete. Nem organizar o grupo conseguem. Portanto, com uma péssima e irresponsável consultoria, levam esta gestão a erros que podem custar-lhes a sobrevida. Aviso permitido, esta gestão esta fazendo água... ou começou a desmoronar, porque não sustenta a si mesma. Pessoas que se julgavam homens, entregues e entregando à lambança com recursos e oportunidades. Lamentável, mas as últimas decisões da justiça ainda são muito tímidas frente ao descalabro, repito, a irresponsabilidade com a coisa publica. Não temos uma exceção, temos como regra fazer errado, ignorar e descumprir a lei, fingir que não se sabe, fazer jogos pessoais, sacanear.

Pensamos todos: qual o papel da vice-prefeita neste circo?

Estamos permitindo a maior mentira da historia da cidade. Feito na ilegalidade, estas obras mascaram o maior problema já enfrentado por esta sociedade. Agora condenando de forma inédita todos os agentes que não ouviram: câmara dos vereadores, procuradoria municipal, e prefeito de Parauapebas. Leiam o absurdo dos acontecimentos no malfadado concurso – merda em si – que o MP enviou e a decisão da justiça sobre. Não riam, parece pantomina, mas é sacanagem.

Parauapebas: justiça suspende Concurso Público para Guarda Municipal
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Crystina Michiko Taketa Morikawa, na sexta-feira passada (8), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar, contra o município de Parauapebas; prefeito municipal Valmir Queiroz Mariano e Fundação Cetap, por supostamente fazerem exigências não previstas em edital e fora do razoável, além de não garantirem a isonomia entre os candidatos no teste físico. A ação pede a suspensão do concurso e da divulgação de seu resultado.

Dos fatos:
O município de Parauapebas por meio do edital de concurso público , deu início ao certame para a seleção de guardas municipais.
O mencionado edital que a seleção se daria em 3 fases, o candidato seria avaliado através de uma prova objetiva, um teste físico e exames psicológico.
Por meio do edital publicado no dia 27 de junho de 2014, os aprovados na prova objetiva foram convocados para a realização da prova física, a se realizar nos dias 18 e 19 de julho do respectivo ano.
O local escolhido para a realização das provas físicas foi o batalhão da polícia militar, em Parauapebas. O edital do certame exigia que os candidatos apresentassem um atestado médico afirmando que, estes estavam aptos a realizar as atividades físicas previstas, o atestado não deveria ter data superior a 10 dias antes do dia da prova.
Ás vésperas do exame, a terceira demanda publicou um modelo de declaração a ser adotado pelos candidatos, frisa-se que o modelo fora publicado em data não inferior ao prazo exigido no edital. O que obrigaria aos candidatos a se submeterem a novas consultas para obter novo laudo médico, e o mais grave em prazo ínfimo.
No dia da prova vários candidatos vieram até a Promotoria de Justiça de Parauapebas, declarando que os prepostos dos demandados não aceitaram os atestados que apresentaram, e se limitavam a lhes devolver o documento justificando que este estava em desacordo com o edital. Não esclareceram aos candidatos em quais itens o documento não atendia a lei do certame, para que os mesmo pudessem recorrer, tão pouco lhes concederam cópia da ata da prova realizada.
Por estar sendo realizada em uma área descoberta sem a proteção do sol, os candidatos que fizeram a prova a partir das 10h foram prejudicados, pois, a barra era de metal atingindo altas temperaturas entre os candidatos que se submeteram ao exame.
“O edital é omisso quanto a especificação do local onde o teste deveria ser aplicado mas é no mínimo razoável que este fosse realizado em ambiente onde todos os candidatos pudessem ser avaliados em igualdade de condições e não sob circunstâncias nas quais uns fossem privilegiados em detrimento de outros”, afirmou a promotora de Justiça Michiko Taketa Morikawa.
“O edital que trouxer exigências que não estejam consagradas na lei é ilegal, vez que exigir uma declaração específica para atividade física do concurso, no mínimo foge do razoável. Obviamente, o conteúdo da lei está sujeito a controle mediante cotejo com os princípios constitucionalmente albergados, notadamente os que regem a atividade administrativa”, conclui a promotora de Justiça.
Dos pedidos
Na ação o MPPA requer que seja determinado aos requeridos apresentarem documentos relativos à composição da banca examinadora, ata da realização das provas nos dias 18 e 19 de julho de 2014, lista dos candidatos que realizarem as provas, informações sobre quem foram os fiscais responsáveis pela aplicação das provas e a razão pelas quais não foram utilizados equipamentos adequados para a realização dos exercícios descritos no edital.
Pede ainda à Justiça que liminarmente suspenda o concurso público para provimento dos cargos de guarda municipal da prefeitura de Parauapebas, com a imediata suspensão da divulgação do resultado definitivo e de todas as suas fases subsequentes. Caso tenha sido homologado, requer sejam suspensas as nomeações e quaisquer atos preparatórios.
No mérito, seja julgado procedente o pedido em todos os seus aspectos para anular as provas realizadas nos dias 18 e 19 de julho de 2014.
Da decisão
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará que tem por objeto o concurso público de guarda da Prefeitura Municipal de Parauapebas. Requereu concessão de liminar.
Decido.
Vejo que, de fato, subsistem fundadas razões para a concessão da liminar, tal qual pleiteada pelo Ministério Público.
O fumus boni iuris restou atendido pela possibilidade de ocorrência de várias faltas na realização do certame, em afronta aos princípios que devem reger as atividades da Administração Pública, ainda mais confirmado porque já houve o ajuizamento de vários mandados de segurança individuais questionando pontos semelhantes do mesmo concurso.
Ante a esse quadro, o periculum in mora afigura-se ainda mais evidenciado, já que a continuação do concurso, da forma como está sendo conduzido, pode vir a lesar o direito das pessoas envolvidas.
Assim, preenchidos os requisitos legais necessários, concedo a liminar pleiteada pelo Ministério Público, para suspender o concurso público para provimento dos cargos de GUARDA MUNICIPAL da Prefeitura de Parauapebas, com a imediata suspensão da divulgação do resultado definitivo e de todas as suas fases subsequentes e, caso já tenha sido homologado, suspender também as
nomeações e quaisquer atos preparatórios, até o deslinde do presente feito, sob pena de multa diária deR$5.000,00(cinco mil reais), a ser cobrada dos demandados, em caso de descumprimento.
Citem-se os réus para contestarem a presente ação no prazo legal e, no mesmo ato, intimem-se para darem cumprimento à presente decisão.
Determino, ainda, que, no mesmo prazo da defesa, os réus apresentem os documentos relativos à composição da banca examinadora, ata da realização das provas dos dias 18 e 19 de julho de 2014, lista dos candidatos que realizaram as provas, informações sobre quem foram os fiscais responsáveis pela aplicação das provas e a razão pela qual não foram utilizados equipamentos adequados para a realização dos exercícios descritos no Edital.
Determino, ainda, que os réus façam ampla divulgação acerca da suspensão do concurso público ora impugnado.
Caso, na contestação, os requeridos suscitem preliminares ou apresentem documentos, intime-se, logo em seguida, o Ministério Público do Estado do Pará para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Sem prejuízo das diligências acima, resolvo designar audiência prévia de tentativa de conciliação paraodia05desetembrode2014, às 09h, à qual as partes devem comparecer, caso tenham interesse em conciliar, com a intimação apenas por publicação.

Publique-se.

SERVE A PRESENTE  DECISÃO COMO MANDADO.

Parauapebas, 11 de agosto de 2014.

ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA 
Juíza de Direito Titular

terça-feira, 24 de junho de 2014

As cidades na ponta do lápis

Por Diego Viana | De São Paulo

Ao fim do processo eleitoral que renova as prefeituras e câmaras dos 5.565 municípios brasileiros, os problemas urbanos que inspiraram os debates entre os candidatos nas principais capitais adquirem uma dimensão nova. Os prefeitos, novos ou reeleitos, terão de fazer face à "era das cidades" na economia mundial. Ou seja, cada problema, deficiência ou gargalo de uma cidade deixa de ser um problema só dela para tornar-se um empecilho à economia de todo um país. Engarrafamentos, poluição, o isolamento dos subúrbios, a falta de áreas verdes, afetam não somente a vida do eleitor (e cidadão), mas também a capacidade da economia para continuar crescendo.
O papel amplificado do universo urbano está expresso na recém-lançada edição do relatório bienal "State of the World's Cities" (Estado das cidades do mundo), publicado pela agência Habitat, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Quando emergir da longa crise financeira que começou em 2007, o mundo vai descobrir que o motor de sua prosperidade, daí por diante, será "o dinamismo e a intensa vitalidade das cidades", afirma o geógrafo Eduardo Lopez Moreno, diretor da divisão de monitoramento e pesquisa da agência.
A "era das cidades", como diz Moreno, não resulta apenas do fato de que, desde 2010, mais de metade da população mundial vive em áreas urbanas, proporção, que, calcula-se, deve chegar a 70% até 2050. O fator preponderante é que "são as grandes cidades, e não os países, que passam a comandar a criação de riqueza". Na introdução do relatório, lê-se que, "no futuro que vai tomando forma, as áreas urbanas ao redor do mundo serão não só a forma dominante de habitat da humanidade, mas também o motor do desenvolvimento humano como um todo".
Estudos disponíveis apresentam os centros urbanos brasileiros como muito mal situados para entrar nessa "era das cidades". Economistas, urbanistas e geógrafos assinalam que a mobilidade deficiente pode custar até R$ 40 bilhões ao ano (FGV, 2008), a poluição atmosférica custa, só em São Paulo, até R$ 17 bilhões em doenças respiratórias (Unifesp, 2012) e a deficiência da rede de esgotos leva a perdas na massa salarial que podem ser estimadas em cerca de R$ 41,5 bilhões (FGV e Instituto Trata Brasil, 2009).
O impacto generalizado de perdas como essas, para além das fronteiras do município afetado, aparece no estudo sobre enchentes paulistanas realizado pelo Núcleo de Estudos Regionais e Urbanos da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (Nereus/FEA-USP). Empresas localizadas perto de quarteirões alagados já chegaram a perder negócios avaliados em R$ 30,7 milhões em dias de enchente em um ano. Seus clientes e fornecedores no Estado perderam mais R$ 8,75 milhões. Somando com os fornecedores e clientes do país inteiro, as perdas chegam a quase R$ 50 milhões.

Todos esses cálculos são conservadores, porque não levam em conta efeitos em cascata, incluindo a influência cruzada. Por exemplo, a mobilidade deficiente incentiva a ocupação desordenada do solo, em habitações sem saneamento e infraestrutura, com pouco acesso à educação e assim por diante. São inúmeras as variáveis que influenciam a vida e a economia de uma cidade. No Brasil, os estudos dessas variáveis ainda são esparsos e desconexos. Desde a presença de cientistas que trabalham na cidade até a dispersão dos bairros, passando pela agilidade do transporte público e a proliferação de habitações precárias, os elementos que compõem a mobilidade, a saúde pública e a qualidade de vida do ambiente urbano se afetam mutuamente, a ponto de torná-los difíceis de distinguir.
De acordo com José Augusto Fernandes, diretor de políticas e estratégia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a entidade se alarmou com "a constatação de que as cidades brasileiras estão parando". De um estudo então produzido resultou o relatório "Cidades: Mobilidade, Habitação e Escala", divulgado neste mês, que é apresentado como "um convite para pensar as cidades e colocá-las no centro da agenda".
O relatório se abre com uma afirmação peremptória, que ecoa o aviso da ONU de que a era das cidades já começou: "O bom ambiente urbano é tão determinante para as atividades econômicas, no século XXI, como a proximidade à fonte energética e à matéria-prima o foi para a indústria, no século XIX". Segundo Fernandes, "hoje, é impossível fazer duas ou três reuniões na mesma cidade, no mesmo dia. Isso afeta a produtividade, tanto da direção das empresas quanto dos trabalhadores, que chegam desgastados ao trabalho".
Qualquer elemento que reduza a produtividade de empresas e trabalhadores bate de frente com a exigência de agilidade da economia moderna, em que ganham preeminência a inovação no setor de serviços e a criação de novos modelos de negócios. Fernandes aponta as dificuldades específicas para a indústria: em tempos de produção "just-in-time", em que manter grandes estoques é indesejável, a dificuldade de calcular o tempo que vai levar um determinado deslocamento implica custos suplementares. "As cidades deixaram de pensar o transporte e a moradia como algo integrado ao seu modo de existência. Esse fato demonstra que temos um problema de gestão das regiões metropolitanas", diz Fernandes.
O processo pelo qual as economias se tornaram mais crucialmente urbanas é resumido pelo economista Eduardo Amaral Haddad, do Nereus/FEA-USP. À medida que as indústrias deixavam as regiões urbanas em busca de custos menores (o chamado "hollowing out"), as cidades passaram a concentrar os serviços, as tomadas de decisão, os centros de pesquisa e inovação. Com o desenvolvimento de tecnologias de comunicação, as trocas entre as cidades cresceram muito mais aceleradamente do que o produto das próprias cidades - que se tornaram, segundo o economista, "interdependentes e concorrentes". Apesar da coincidência no sobrenome, o economista não tem parentesco com o candidato petista à prefeitura de São Paulo.
O mundo urbano e globalizado do século XXI exige das grandes cidades, outrora industriais, uma rápida adaptação às novas formas de produção. Citado por Haddad, o economista urbano Charlie Karlsson, da Jönköping Business School, argumenta que não serão muitas as cidades a se integrar à rede das "cidades criativas" globais, aquelas em que atividades de inovação e conhecimento dão a tônica da produtividade econômica. Desde a década de 1990, Karlsson mapeia a presença nas maiores cidades do planeta de indústrias consideradas inovadoras, equipamentos culturais e ocupações pautadas pela criatividade. O resultado é um "ranking" com as 30 cidades mais adiantadas nesse processo.
O bom ambiente urbano é tão determinante no século XXI como a matéria-prima no século XIX para a economia
Neste ano, pela primeira vez uma cidade brasileira apareceu na lista: São Paulo ocupa a 29ª posição, entre a canadense Montreal e a conurbação britânica de Manchester e Liverpool. "A vantagem de São Paulo é que seus 20 milhões de habitantes por si sós já oferecem escala, ainda que a evolução em outros campos seja lenta", diz Haddad. "Vale a pena para indústrias criativas instalar-se em São Paulo, se de 20 milhões pelo menos 2 ou 3 milhões conseguem formar um mercado para elas."
Os demais fatores que tornam uma cidade atraente para as modernas indústrias criativas, porém, enfraquecem a posição de São Paulo, como das demais cidades brasileiras, na competição para se tornarem pontas-de-lança econômicas do século XXI. Aglomerações urbanas produzem ganhos de escala, tanto para as empresas quanto para os residentes, que encontram bens e serviços mais disponíveis e têm mais acesso a interações e empregos. Segundo Haddad, estima-se que a eficiência econômica de uma cidade é incrementada em 15% quando ela dobra de tamanho.
Por outro lado, as metrópoles também criam novos custos, específicos da realidade urbana, e que são bem conhecidos, começando com os engarrafamentos e a poluição. "O ideal é que a produtividade cresça mais rápido que os custos, mas no Brasil os custos já crescem mais do que a produtividade", diz Haddad. Embora os números desse descompasso entre custos e ganhos sejam difíceis de precisar, a percepção de que as cidades brasileiras estão ineficientes é generalizada e motivou a produção do relatório da CNI sobre mobilidade e habitação. O maior dos vilões, segundo as pesquisas de economistas urbanos, é a mobilidade.
"Se conhecemos os meios de deslocamento dos trabalhadores, os locais de moradia e trabalho, os salários e algumas outras variáveis, podemos fazer todo tipo de simulação", diz o economista. "Por exemplo, o que acontece se retirarmos o metrô de repente? Fizemos os cálculos e chegamos a uma perda anual entre R$ 400 milhões e R$ 500 milhões." Ao calcular a projeção de retorno do investimento em linhas e estações de metrô, lembra o economista, seria desejável que esse valor entrasse na conta.
Cálculos como esse revelam como a "era urbana", ao emergir, produz a necessidade de se desenvolverem ferramentas para medir da maneira mais completa possível o funcionamento das cidades. Como escreve Eduardo Moreno, "o que pode ser medido pode ser mudado". A partir dos estudos pontuais que medem a forma como as particularidades de uma cidade podem contribuir para a elevação da renda de seus moradores, ou, no sentido inverso, como as deficiências dessa cidade atravessam o caminho da prosperidade de seus cidadãos, Moreno adverte para a necessidade de captar a conexão entre os diversos componentes da economia urbana.
Segundo o urbanista Vinícius Netto, da Universidade Federal Fluminense, esse gênero de medição ainda é um grande desafio. "Estudos empíricos e quantitativos como esses são raros no Brasil, embora nossas cidades sofram prejuízos diariamente por causa das deficiências estruturais das cidades", diz Netto. "Como ninguém computa o problema, passamos décadas sem enfrentá-lo." Sem conhecer ao certo os componentes da economia urbana, as políticas públicas calculadas para incentivá-la e combater os gargalos das cidades ficam tímidas e pontuais. Comparadas às iniciativas chinesas - a China considera a urbanização como estratégica em seu processo de crescimento geopolítico -, os programas de infraestrutura brasileiros, como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) são modestos.

A proposta expressa no relatório da ONU é a iniciativa mais recente de fornecer uma medida ampla e completa para o mecanismo das cidades, que possa ser empregada em conjunto com os governos locais para implantar políticas públicas. O relatório introduz um "Índice de Prosperidade da Cidade", no esforço de representar a interação entre cinco fatores que sustentam a realidade urbana: a infraestrutura, a produtividade econômica, a qualidade de vida, a inclusão social e a sustentabilidade ambiental. Colocados lado a lado, os fatores compõem a "roda da prosperidade".
Sem surpresa, Viena (Áustria), Helsinque (Finlândia) e Oslo (Noruega) se destacam no índice geral da ONU, respectivamente com as notas 0,925, 0,924 e 0,924 (de um máximo de 1). São cidades dotadas de "fatores de prosperidade muito sólidos". As cidades com notas acima de 0,9 "são bem governadas e asseguram ambientes seguros e confiáveis", a expectativa de vida da população é alta, assim como os índices de educação, "a infraestrutura é disponível e o ambiente é bem administrado".
São Paulo, única cidade brasileira da lista, exibe um índice de 0,757; trata-se de uma cidade na "primeira categoria de fatores sólidos de prosperidade", em situação logo abaixo de Moscou (Rússia), com 0,793, e Ancara (Turquia), com 0,780, mas logo acima da Cidade do México (0,709). São cidades "com instituições sólidas, em que cada eixo da prosperidade reforça os demais, oferecendo impulso no caminho da prosperidade". São Paulo, México e Moscou, porém, sofrem com o problema da desigualdade, que reforça a sensação de insegurança e bloqueia o intercâmbio cultural no interior da cidade.
O índice é fruto da percepção de que o modelo de urbanização das últimas décadas não favorece a qualidade de vida e a produtividade dos cidadãos. Os principais exemplos negativos são a baixa densidade dos bairros construídos na segunda metade do século XX e a segregação dos usos do solo, que afastam as populações de seus locais de trabalho e dificultam a identidade das pessoas com os ambientes em que vivem. No afã de produzir uma prosperidade entendida simplesmente como incremento do PIB, as sociedades modernas deixaram de promover os fatores que tornam a vida urbana realmente próspera, avalia Eduardo Moreno. E isso, justamente no momento em que as cidades se tornam mais cruciais para a economia mundial.
"Conversando com populações de muitas cidades ao redor do planeta, notamos uma coisa muito curiosa: o que os habitantes dos centros urbanos consideram importante para seu bem-estar pessoal e econômico é muito parecido, seja na América Latina, na África ou na Ásia", afirma Moreno. Uma renda segura, a garantia de conseguir trabalhar e a pouca exposição a variações de preço compõem o eixo da "produtividade" no índice. Segurança, espaços verdes e recreativos, saúde, educação e transporte constituem o eixo da "qualidade de vida".
"Constatamos, também, que os habitantes das cidades nunca deixam de mencionar suas necessidades de comunicação, conexão, saneamento e mobilidade", relata Moreno. Esses critérios foram unidos no eixo da infraestrutura urbana. O quarto eixo, a "sustentabilidade ambiental", retoma por outra perspectiva alguns dos itens presentes nos demais: ar e água limpos, espaços públicos agradáveis, a forma como as atividades daquela cidade afetam a mudança climática. "Por fim, o mais notável foi observar como os habitantes de todas essas cidades consideram que só existe desenvolvimento de verdade se os benefícios forem compartilhados pelo conjunto da população." Por isso, incluiu-se o quinto e último eixo, o da igualdade social.
Moreno chama atenção para a importância desse último eixo, que julga um tanto negligenciado pelo poder público em muitos países. Para demonstrar a importância da igualdade no ambiente urbano, a agência Habitat oferece uma versão de seu índice que desconsidera essa categoria. "É notável como a desigualdade é quase sempre o item que puxa o índice de uma cidade para baixo", diz o pesquisador. O caso paulistano é particularmente notável. Desconsiderando a desigualdade econômica, que marca 0,507 (Copenhague, na Dinamarca, tem 0,922), a nota, que está hoje em 0,757, chegaria a 0,836. Dentre as cidades com "fatores de prosperidade muito sólidos", é Nova York a que mais se ressente da alta desigualdade (0,502) no relatório da ONU: sua nota é reduzida de 0,934 para 0,825.
Os índices escolhidos pela ONU para avaliar o funcionamento das cidades permitem conhecer o estado daquilo que Vinícius Netto chama de "funções urbanas", que incluem a infraestrutura de comunicação, saneamento, habitação e mobilidade, por exemplo, e que favorecem o aparecimento de interações, trocas e demais formas de contato, ou seja, a "química urbana". Netto cita o urbanista Richard Florida para ilustrar como essa "química urbana" é capital para o momento de inflexão na história da economia urbana. Diz Florida que "profissionais instruídos e trabalhadores criativos que vivem juntos em ecossistemas densos, interagindo diretamente, geram ideias e as transformam em produtos e serviços com mais agilidade que pessoas talentosas em outro tipo de cidade".
A complexidade da tarefa inclui aspectos que, à primeira vista, não parecem econômicos. Estudos feitos pela equipe de Netto demonstram, por exemplo, que as diferenças de morfologia arquitetônica dos bairros influenciam a presença de pedestres nas ruas, que, por sua vez, influenciam a implantação de pontos de comércio. Com isso, quarteirões em que os prédios dão para a rua e os pavimentos térreos são ocupados por lojas têm uma vitalidade econômica maior do que áreas dominadas por condomínios e comércio encerrado em shopping centers.
Outra pesquisa, realizada pela mesma equipe em Florianópolis e Porto Alegre, demonstra que a criminalidade - uma das maiores preocupações das populações urbanas brasileiras - é favorecida pelos muros altos que deveriam mantê-la longe. "O criminoso não quer testemunhas e as janelas próximas das calçadas são a testemunha mais eficiente", explica Netto. "É uma ironia: a pessoa que se sente mais segura atrás de um muro não imagina que no semáforo da esquina está correndo o maior perigo justamente por causa do muro."
Índices amplos, como o de prosperidade proposto pela ONU, são baseados em medições mais pontuais, que tentam simular pequenas variações no interior de uma cidade. Eduardo Haddad compara as ferramentas disponíveis para os pesquisadores a "um Sim City" científico, em referência a um jogo de computador em que o usuário desenvolve uma cidade virtual e deve lidar com questões como transporte, criminalidade e crescimento.
Simulações como essa incluem imaginar como seria São Paulo se o metrô desaparecesse da noite para o dia. A engenheira química Simone El Khouri Miraglia, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), buscou calcular o custo da retirada do metrô em São Paulo a partir de seus impactos sobre a saúde: quando os trens não circulam, mais automóveis atravancam as ruas, a poluição aumenta e as doenças respiratórias se multiplicam. Para calcular a dimensão do fenômeno, Simone comparou as entradas em hospitais paulistanos por doenças respiratórias nos dias de greve de metrô em São Paulo com os dias imediatamente anteriores e posteriores. O resultado foi expressivo: se o metrô deixasse de circular, a concentração de poluentes na atmosfera da cidade cresceria 75% em um ano, gerando um aumento de até 14% nas mortes por problemas respiratórios.
"Calculei quanto essas pessoas teriam produzido se continuassem vivas, para chegar à medição do impacto econômico dessa poluição, e o resultado ficou próximo de R$ 18 bilhões por ano", diz Simone. "Meu cálculo pode parecer exagerado, mas é bem conservador, porque muitos dos malefícios da poluição só se tornam visíveis no longo prazo."
As pesquisas da engenheira incluem outras simulações semelhantes: o custo das faltas ao trabalho por causa de doenças ligadas à poluição (cerca de R$ 13 milhões por ano) e, mais recentemente, a perda de produtividade dos trabalhadores de Diadema (SP) que vivem em moradias precárias. "Sem isolamento térmico, essas casas são frias e úmidas. Seus moradores adoecem mais, morrem mais e faltam mais ao trabalho. "Se a moradia prejudica a saúde de alguém, é difícil competir com quem vive em condições melhores."
Cada elemento da vida urbana que afeta a capacidade de competir das pessoas também se reflete na competitividade das cidades e, portanto, na produtividade da economia como um todo. Conjugar um sem-número de variáveis como essas é o desafio de indicadores como o índice de prosperidade proposto pela ONU.

Valor


quinta-feira, 15 de maio de 2014

ANALISE LIBERAL

 
 Este texto foi entregue aos participantes do programa, a agentes e secretarias de governo do primeiro mandato de DARCI LERMEN, portanto estamos em 2005, há exatos 09 anos! Quase uma década e ainda estamos debatendo o que é um DISTRITO INDUSTRIAL. Neste período avançamos muito na compreensão do que queremos para Parauapebas, a mineração ameaça nos abandonar, a CVRD virou  VALE, saiu os petistas e entraram os empresários. Parauapebas ainda espera, num momento em que, a queda da arrecadação oriunda dos royalties minerais despencam ainda nem formatamos o debate sobre o que ou como iremos manter a cidade em desenvolvimento. Leiam com atenção, não é político, não é critica, apenas contribuição para tentarmos desburocratizar o processo e realmente colocar a cidade numa rota sustentável de desenvolvimento. Real desenvolvimento.



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Com o fito intuito de colaborar e ampliar o debate sobre as transformações necessárias para  melhorar a qualidade de vida e as oportunidades para todos,  resolvermos analisar o programa Liberal Comunidade veiculado em 29/05/05, observando quesitos quanto a apresentação do poder público (Sr. Raimundo Matias, Secretário Desenvolvimento), dos empresários (Sr. Valmir Mariano, Vice-secretário da ACIP\CDL, diretor da INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, nosso cliente há 10 anos) e a estrutura do programa em si, a apresentadora e o produtor responsável (Sr. Jorge Vieira, Presidente da ACIP\CDL) e os participantes, o “público em geral” ouvido.
Acreditamos que, para se fazer um programa útil, devem as partes se informar das especificidades e extensão do que se discutirá. A insegurança de todos, principalmente da repórter, mostrou claramente que o assunto era, digamos, novo. Ficou a desejar o estabelecimento de confiança a todos que assistiram,  ao governo municipal que hesitou,  pouco esclareceu e mesmo não soube explicar o que está levando a prefeitura tentar fazer, sozinha até agora, já escolhendo áreas de implantação, em franco desacordo com o Estatuto das Cidades, para implantar um distrito industrial em Parauapebas. Por parte dos empresários, ficou patente a falta de preparo e posicionamento sobre o projeto. Da minha parte, apesar das evidências, não sei se a vocação da cidade é a mineração. Temos que pensar e querer mais, ficar eternamente dependendo dos royalties da CVRD é muito arriscado. Não podemos perder de vista os incentivos do governo do estado, as oportunidades do ecoturismo, da dinâmica do terceiro setor, das jóias, da movelaria, da educação e principalmente do cluster global do gado, do potencial industrial da agricultura, sem falar nos serviços, apenas para citar alguns campos no mínimo passíveis de estudo para se definir o que queremos de produção, geração de empregos, renda e crescimento econômico para nossa cidade.
E o mais grave, não se falou uma única vez na importância da câmara municipal no desenvolvimento e implantação do projeto: as leis locais exigirão dos vereadores um consistente conhecimento do Estatuto das Cidades, de planejamento e desenvolvimento econômico e da liberdade que os agentes tem para abrir mão de arrecadação e transferência de recursos para a iniciativa privada se estabelecer no novo distrito. Ainda, a relação custo-benefício da implantação física: quem banca o arruamento, asfalto, postes, fiação, energia, telefone, Internet, transporte, saneamento, etc. Não é barato. E precisa de tempo. É absurdamente claro que Parauapebas é ainda infra-estrutura, e toda implantação de infra-estrutura precisa de tempo. Em quatro anos não dá e as coisas vão acontecendo muito lentamente. Não há debate público nem mesmo participação da sociedade civil organizada nos planos do governo cidadão. A referida lei, exige coordenação, envolvimento, transparência e temos outro ponto de vista. São ações que envolverão anos de serviços, negociações para aprovação das regras, participação do legislativo, impedimentos judiciais. Os resultados de tudo isto tendem a aparecer somente no médio prazo e podem não ser os esperados. Por isto insisto, cadê o Plano Diretor, que já deveria estar aprovado? Se ele existe, onde está?  Ele traz em seu bojo todas estas demandas, que no fundo são de planejamento.
Quanto a apresentadora, sugerimos um maior desprendimento, mais independência e estudo prévio que oriente as perguntas, dentro de um plano de informações preestabelecido. Isto traz segurança para todos. As perguntas públicas deveriam estar dentro de um escript, seria mais confortável aos entrevistados e no conjunto poderiam trazer mais informações para a sociedade. Lamentavelmente mostrou-se o contrário. Foi afirmado em todas as chamadas para o programa, que até o local da área para implantação do DI já existia, mas o próprio secretário municipal de desenvolvimento afirmou que não, ainda não tinha a área, havia várias em estudos. Para o público em geral, quem estava falando a verdade? De repente, em poucos minutos, fica patente que setores que deveriam estar trabalhando juntos no fundo nem sabem das intenções um do outro.

O Estatuto das cidades
A lei 10257, de 10/08/01, Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece Diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
No seu art. 2º, destacamos alguns parágrafos que julgamos importantes para ajudar a orientar o debate, para esclarecer o que precisa ser feito em relação a decisões de tamanha importância para uma cidade. Estou levando em conta os 113 dias de estudos e planejamento do governo que está devendo a apresentação do decidido. Não sabemos se o legislativo participou, pois várias decisões precisam ser respaldadas pelos vereadores na forma de aprovação de novas leis e regras.

Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

Ainda, num contexto puramente jurídico, o poder municipal utiliza instrumentos legais para a consecução dos seus projetos. Na implantação do distrito industrial que é o caso em tela, os instrumentos são também os citados neste estatuto, conforme  Capítulo II - Dos Instrumentos da Política Urbana ,  Seção I - Dos Instrumentos em Geral.  Destacamos para melhor compreensão, alguns pontos importantes para este projeto, o DI.

Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
§ 1o Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.
§ 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.
§ 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.


Finalizando e de acordo com o Estatuto das Cidades ou qualquer manual de administração pública, destacamos a regulamentação da necessidade do Plano Diretor. Entendemos que  não  há distrito industrial, não há infra-estrutura, não há nada numa cidade dentro do perfil em que é obrigada a ter um plano diretor se não o apresentar.  Não podemos pensar no desenvolvimento, na vocação da cidade se não termos um projeto aprovado e compromissado por executivo e legislativo de que as coisas serão aquelas ali definidas previamente em lei. O envolvimento ilegal, a corrupção, as relações conflituosas desaparecem quando ambos os poderes municipais se comprometem num projeto de médio prazo. Assim, de acordo com os Artigos 41 e 50  desta lei, torna-se obrigatório elaborar o Plano Diretor municipal no   prazo máximo até julho de 2006.  Este estatuto entrou em vigor em 10/08/2001. Do zoneamento urbano e rural e do debate com a sociedade civil saem o local, o perfil de negócios, o plano de investimentos, a política de incentivos e o modelo de gestão  para o estabelecimento do DI.

Capítulo III - Do Plano Diretor. 
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
§ 5o (VETADO).

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreen dimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.


Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;
III – sistema de acompanhamento e controle.

Concluímos assim que,  a maioria das perguntas e  respostas não focou no principal tema. Sabemos que não dá para aprofundar em meia hora, mas  é o foco que está desestruturado. Não se definiu o que é um DI. Seus objetivos, metas, quem administra, quais empresas vão se instalar, quem vai financiar. E aqui não basta copiar os outros modelos. Ananindeua e Belém podem ter erros e certamente serão  exponenciados aqui se não tratarmos o pólo industrial como  mais uma política publica de geração de emprego e renda. Há métodos gerenciais para se estabelecer cronograma de implantação e volume de empregos gerados e viabilidade econômica.  Precisa é se definir que empresas queremos no distrito industrial, que deve estar inserido, de preferência,  no pólo industrial ou cluster de produção regional, potencializando as condições de sucesso do DI de Parauapebas. Temos que falar em política regional, pois vamos compartilhar com outras cidades,  estradas, comunicações, escoamento, técnicas de produção, know how, especialização de mão de obra. É muito recente as discursões, foram iniciadas em janeiro, não se definiu ainda que indústrias, não se tem como definir ainda quem ocupará o DI. Há muitos custos envolvidos, não se trata apenas de uma transferência de indústrias, nem base industrial a cidade tem. Acreditamos que será necessário o governo municipal olhar o que herdou em termos de projetos e alternativas reais e imediatas de geração de emprego e renda. Há cooperativas, associações de bairros, entidades do terceiro setor com enorme potencial de geração de renda e ocupação, principalmente para os jovens, que poderiam quase que de imediato apresentar resultados e avanços significativos. Não há políticas  reais para a geração de emprego e renda. Nem preocupação formal com o trabalho há, quem no poder municipal, num governo de trabalhadores, cuida do trabalho? Em relação ao DI para esta finalidade, as prefeituras podem fazer realmente muito pouco. Há uma forte demanda dos jovens para o primeiro emprego e da mão de obra desqualificada, todos os qualificados estão trabalhando em Parauapebas. É preciso o governo e os empresários se abrirem para o debate e perceber que uma cidade é de fato para todos.

Paulo Souza – Diretor Executivo da Exclusiv@ Consultoria Ltda.
Estamos a disposição e oferecemos nossos serviços às partes envolvidas, abertos a parcerias. Como empresa membro da ACIP\CDL e cidadãos, gostaríamos que nossas empresas  e recursos técnicos realmente fossem priorizados na prestação de serviços locais.


Atenciosamente,
Paulo  Souza – Diretor


Atenciosamente,   EXCLUSIVA CONSULTORIA.
Vivendo Parauapebas, fomentando parcerias!