Partidos
receberão R$ 1,7 bilhão para campanha eleitoral, diz TSE
PMDB, PT e PSDB receberão maior parte das verbas de
Fundo Especial
Publicado
em 15/06/2018 - 18:24
Por Pedro
Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) divulgou hoje (15) que o montante total do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716 bilhão. Criado no ano passado
para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as legendas, o fundo será
repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em
conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução nº
23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do montante
serão divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em conta o
número de representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso
significa que as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e
aquelas que seguem mantendo o maior número de cadeiras
legislativas receberão mais recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB,
que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8
milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB
(R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as maiores
fatias.
Apenas os 2% restantes (R$ 34,2
milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos com registro no TSE,
independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso, os
partidos que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão
a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral.
Essas serão as primeiras eleições gerais
do país na vigência da proibição de doação financeira de empresas a candidatos
e partidos políticos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
tomada em 2015. Por causa disso, os recursos do Fundo Eleitoral representam a
principal fonte de financiamento da campanha.
De acordo como o TSE, os recursos
do fundo somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos
critérios para a sua distribuição interna dentro dos partidos, que devem ser
aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios
nacionais. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30%
do total recebido do fundo para o custeio da campanha eleitoral de mulheres
candidatas pelo partido ou coligação. Os maiores partidos ainda não
definiram de que forma vão dividir os recursos do fundo eleitoral entre os seus
candidatos.
Em seguida, os órgãos nacionais
das legendas devem encaminhar ofício ao TSE indicando os critérios fixados para
a distribuição do fundo. O documento deve estar acompanhado da ata da reunião
que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova
material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da
indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a
movimentação dos recursos.
Edição: Amanda
Cieglinski
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