Lei
obriga notificação de casos de câncer e de malformação congênita
Publicado
em 26/06/2018 - 17:37
Por Alex
Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Brasília
A partir do dia 22 de dezembro,
os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão
ter que notificar o Ministério da Saúde sobre os casos de câncer e de
malformação congênita que atenderem. A notificação compulsória foi estabelecida
pela Lei 13.685/2018, publicada
no Diário Oficial da União desta terça-feira. A lei entra em vigor daqui
a 180 dias, prazo em que deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde.
A obrigatoriedade da notificação
de “doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias” altera a Lei 12.732, de 2012, que já
previa, entre outras coisas, que os pacientes diagnosticados com tumores
malignos têm o direito de iniciar o tratamento em alguma unidade do Sistema
Único de Saúde em até 60 dias a partir da data em que receberem o diagnóstico
médico ou em menos tempo, se o profissional de saúde atestar a urgência.
Já o estabelecimento de um campo,
no documento Declaração de Nascido Vivo, para que os profissionais de saúde
indiquem, quando for o caso, a existência de anomalias ou malformações
congênitas em recém-nascidos, modifica a Lei 12.662, também de 2012.
Era obrigatório constar, na declaração, o nome e sobrenome da criança, bem como
o dia, mês, ano, hora e cidade do nascimento, bem como o sexo do recém-nascido
e informações sobre o nome e sobrenome dos pais, profissão, idade e endereço de
residência da mãe.
Repercussão
Autora do projeto de lei que
originou a Lei 13.685/2018, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC)
justificava sua proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o
registro de malformação congênita vai permitir a identificação de gargalos na
assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de
cânceres, além de auxiliar no efetivo cumprimento da lei que trata do início do
tratamento do paciente com neoplasia maligna em até 60 dias.
“Esperamos que a notificação
compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil”,
disse a parlamentar, em nota divulgada hoje. “Um banco de dados consistente é
essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de
serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápida e tratamento adequado para a
doença”, acrescentou a deputada, uma das autoras do projeto que resultou na
aprovação da Lei 12.732/2012.
Também em nota, a Federação
Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama)
disse que a obrigatoriedade dos registro pode gerar dados confiáveis que
permitam a definição de estratégias de enfrentamento do câncer. “Esta é uma
peça chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado da doença.”
Edição: Fábio
Massalli