O Ministério do Meio Ambiente lançou em
parceria com o Iclei (Governos Locais pela Sustentabilidade) um manual para
ajudar prefeituras e governos estaduais a elaborarem seus planos locais de
gestão de resíduos sólidos. A elaboração do plano é obrigatória, condiciona os
repasses de recursos da União a partir de agosto e serve como um primeiro passo
para o cumprimento da lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, lei
nº 12.305/2010), que estabelece o que deverá ser feito com o lixo no Brasil nos
próximos anos. Entre as exigências da lei, por exemplo, estão previstas a
construção de aterros e a extinção dos lixões após 2014.
Antes disso, porém, é preciso arquitetar como os
agentes públicos vão chegar lá. Esse é o objetivo do plano de gestão cuja
entrega está sendo cobrada pela União. "A tarefa agora é o planejamento do
manejo dos resíduos. O plano irá traçar as diretrizes, as estratégias e as
metas a serem atingidas com vistas ao cumprimento da lei", explicou o
gerente de projetos do Ministério do Meio Ambiente, Ronaldo Hipólito Soares.
Em resumo, o plano deve conter um diagnóstico de
todos os resíduos existentes nas cidades, além de indicar quais as medidas para
lidar com o lixo daqui para frente. Por fim, o documento deve passar por
audiência pública e ser aprovado na Câmara Legislativa. Como não se trata de um
trabalho simples, o ministério lançou o manual para ajudar os gestores públicos
na tarefa. "Os gestores saudaram a iniciativa, pois não tinham informações
suficientes para a elaboração dos planos", comentou Soares.
RAZÕES PARA ELABORAR O PLANO DE
GESTÃO DO LIXO
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1. É obrigatório, em cumprimento da lei nº 12.305, de 2010;
2. Estados e municípios irregulares ficarão sem verba federal para convênios no setor; 3. O prazo está acabando. A data limite para finalizar os trabalhos é até dois de agosto deste ano; 4. O plano serve de base para ações futuras ligadas ao manejo do lixo, que também são obrigatórias; 5. O Ministério do Meio Ambiente auxilia nas dúvidas sobre o plano. Também há cursos técnicos disponíveis. |
No entanto, ele admitiu que, até o fim de maio, nenhum
trabalho havia sido concluído. Isso preocupa o Governo Federal, já que o prazo
para apresentação dos planos é até dois de agosto. Depois disso, os Estados e
os municípios irregulares ficarão sem os recursos federais para convênios e
programas ligados ao setor. "O governo espera que a lei seja cumprida e
que todos os municípios cheguem ao final de 2012 com os seus planos elaborados
para que se possa continuar a apoiar, inclusive financeiramente, os entes da
Federação nesta área", afirmou Soares.
Diante desse cenário, a reportagem a seguir detalha
os principais pontos do guia de 157 páginas feito pelo ministério.
COMO CHEGAR LÁ
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1. Reunião dos agentes públicos envolvidos e definição do comitê diretor
para o processo
2. Identificação das possibilidades e alternativas para o avanço em articulação regional com outros municípios 3. Estruturação da agenda para a elaboração do PGIRS 4. Identificação dos agentes sociais, econômicos e políticos a serem envolvidos 5. Estabelecimento das estratégias de mobilização dos agentes, inclusive para o envolvimento dos meios de comunicação (jornais, rádios e outros) 6. Elaboração do diagnóstico expedido (com apoio dos documentos federais elaborados pelo IBGE, Ipea, SNIS) e identificação das peculiaridades locais 7. Apresentação pública dos resultados e validação do diagnóstico com os órgãos públicos dos municípios 8. Envolvimento dos conselhos municipais de saúde, meio ambiente e outros na validação do diagnóstico 9. Incorporação das contribuições e preparo de diagnóstico consolidado 10. Definição das perspectivas iniciais do PGIRS, inclusive quanto à gestão associada com municípios vizinhos 11. Identificação das ações necessárias para a superação de cada um dos problemas 12. Definição de programas prioritários para as questões e resíduos mais relevantes com base nas peculiaridades locais e regionais 13. Definição dos agentes públicos e privados responsáveis pelas ações a serem incluídas no PGIRS 14. Definição das metas a serem perseguidas em um cenário de 20 anos 15. Elaboração da primeira versão do PGIRS identificando as possibilidades de compartilhar ações, instalações e custos, por meio de consórcio regional 16. Estabelecimento de um plano de divulgação da primeira versão junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e outros) 17. Apresentação pública dos resultados e validação do plano com os órgãos públicos dos municípios 18. Incorporação das contribuições e consolidação do PGIRS 19. Discussões e tomada de decisões sobre a conversão ou não do PGIRS em lei municipal 20. Divulgação ampla do PGIRS consolidado 21. Definição da agenda de continuidade do processo, de cada iniciativa e programa 22. Monitoramento do PGIRS e avaliação de resultados |
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