UMA GESTÃO INCOMPETENTE: USURPAÇÃO, ILEGALIDADE E IMOBILIDADE.
O cerco já começou. Temos um governo que ignora o
judiciário. Não há desagravo. Uma justiça
que manda uma prefeitura depositar
garantias para uma causa contestada em outro ente federativo, chama um
procurador público à lida, não pode estar isenta de todas as loucuras legais cometidas
ate então. Estamos assistindo um a sério e consequente descompassado entre o bom
senso, a responsabilidade e justificativa de causa – câmara dos vereadores a
frente. Nunca se viu uma farra tão aberta e assumida com os recursos públicos
nesta cidade. Bel e Darci, se comportaram como ingênuos executivos – apesar de
toda a bandalheira desses dois nomes. É sua herança maldita, encastelada na
gestão atual que faz a festa. Temos um sistema de governo viciada, os postos
chaves da administração atual são ocupadas pelos mesmos, há 16 anos. Portanto,
não houve e não haverá a renovação que precisamos para desenvolver Parauapebas.
Parauapebas: justiça suspende
Concurso Público para Guarda Municipal zedudu
Parauapebas: Gabinete do prefeito X Ministério
Público - quem paga mais pela internet? (soldocarajas)
Quando deparo com noticias como estas – suspensão
do concurso público para a Guarda Municipal – que sou fortemente contra, mais
guardas não aumentam ou fornecem mais segurança para ninguém, porque segurança
é comportamento. Além de que, num cidade e estado com o nível de corrupção que
vivemos, serão apenas mais uns ladrões colocados nas ruas, agora sob as bênçãos
de chefes locais, sem preparo, sem hierarquia, sem submissão a entes maiores e
mais visíveis - como o estado – fico deveras preocupado. O Estado brasileiro,
esta tomando a violência para si, usando-a contra os mesmos, os fracos e
oprimidos, um Estado que não provem, que seus executivos são os maiores
ladrões, assassinos e criminosos que temos noticia.
Dois casos de policia – um concurso feito sob
encomenda e preparado para prover cargos aos mesmos amigos do rei e uma conta
de internet de mais de um milhão ano nos faz sofrer pelo tempo e fé perdidos e ainda desconhecer
quem julgávamos conhecimento: ele.
Historias à parte, fico impressionado com os
disfarces tão fake da procuradoria municipal. Rígida e seguidora da lei – uma
lei que desafio saber compreende-la, ao aplicar contra os pobres, as associações
sociais, a comunidade do pires na mão que vivem das sobras sociais. E das
empresas – centenas delas que trabalham e não recebem. Impressionado com a
usurpação dessa procuradoria e desse procurador especifico – Marconi e sua
turma – cometida contra a casa civil – A chefia do Gabinete. Nem organizar o grupo conseguem.
Portanto, com uma péssima e irresponsável consultoria, levam esta gestão a
erros que podem custar-lhes a sobrevida. Aviso permitido, esta gestão esta fazendo
água... ou começou a desmoronar, porque não sustenta a si mesma. Pessoas que se
julgavam homens, entregues e entregando à lambança com recursos e
oportunidades. Lamentável, mas as últimas decisões da justiça ainda são muito
tímidas frente ao descalabro, repito, a irresponsabilidade com a coisa publica.
Não temos uma exceção, temos como regra fazer errado, ignorar e descumprir a
lei, fingir que não se sabe, fazer jogos pessoais, sacanear.
Pensamos todos: qual o papel da vice-prefeita neste
circo?
Estamos permitindo a maior mentira da historia da
cidade. Feito na ilegalidade, estas obras mascaram o maior problema já
enfrentado por esta sociedade. Agora condenando de forma inédita todos os
agentes que não ouviram: câmara dos vereadores, procuradoria municipal, e
prefeito de Parauapebas. Leiam o absurdo dos acontecimentos no malfadado
concurso – merda em si – que o MP enviou e a decisão da justiça sobre. Não
riam, parece pantomina, mas é sacanagem.
Parauapebas: justiça suspende
Concurso Público para Guarda Municipal
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por
meio da promotora de Justiça Crystina Michiko Taketa Morikawa, na sexta-feira
passada (8), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar, contra o
município de Parauapebas; prefeito municipal Valmir Queiroz Mariano e Fundação
Cetap, por supostamente fazerem exigências não previstas em edital e fora do
razoável, além de não garantirem a isonomia entre os candidatos no teste
físico. A ação pede a suspensão do concurso e da divulgação de seu resultado.
Dos fatos:
O município de Parauapebas por meio do edital de
concurso público , deu início ao certame para a seleção de guardas municipais.
O mencionado edital que a seleção se daria em 3
fases, o candidato seria avaliado através de uma prova objetiva, um teste
físico e exames psicológico.
Por meio do edital publicado no dia 27 de junho de
2014, os aprovados na prova objetiva foram convocados para a realização da
prova física, a se realizar nos dias 18 e 19 de julho do respectivo ano.
O local escolhido para a realização das provas
físicas foi o batalhão da polícia militar, em Parauapebas. O edital do certame
exigia que os candidatos apresentassem um atestado médico afirmando que, estes
estavam aptos a realizar as atividades físicas previstas, o atestado não
deveria ter data superior a 10 dias antes do dia da prova.
Ás vésperas do exame, a terceira demanda publicou
um modelo de declaração a ser adotado pelos candidatos, frisa-se que o modelo
fora publicado em data não inferior ao prazo exigido no edital. O que obrigaria
aos candidatos a se submeterem a novas consultas para obter novo laudo médico,
e o mais grave em prazo ínfimo.
No dia da prova vários candidatos vieram até a
Promotoria de Justiça de Parauapebas, declarando que os prepostos dos
demandados não aceitaram os atestados que apresentaram, e se limitavam a lhes
devolver o documento justificando que este estava em desacordo com o edital.
Não esclareceram aos candidatos em quais itens o documento não atendia a lei do
certame, para que os mesmo pudessem recorrer, tão pouco lhes concederam cópia
da ata da prova realizada.
Por estar sendo realizada em uma área descoberta
sem a proteção do sol, os candidatos que fizeram a prova a partir das 10h foram
prejudicados, pois, a barra era de metal atingindo altas temperaturas entre os
candidatos que se submeteram ao exame.
“O edital é omisso quanto a especificação do local
onde o teste deveria ser aplicado mas é no mínimo razoável que este fosse
realizado em ambiente onde todos os candidatos pudessem ser avaliados em
igualdade de condições e não sob circunstâncias nas quais uns fossem
privilegiados em detrimento de outros”, afirmou a promotora de Justiça Michiko
Taketa Morikawa.
“O edital que trouxer exigências que não estejam
consagradas na lei é ilegal, vez que exigir uma declaração específica para
atividade física do concurso, no mínimo foge do razoável. Obviamente, o
conteúdo da lei está sujeito a controle mediante cotejo com os princípios
constitucionalmente albergados, notadamente os que regem a atividade
administrativa”, conclui a promotora de Justiça.
Dos pedidos
Na ação o MPPA requer que seja determinado aos
requeridos apresentarem documentos relativos à composição da banca examinadora,
ata da realização das provas nos dias 18 e 19 de julho de 2014, lista dos
candidatos que realizarem as provas, informações sobre quem foram os fiscais
responsáveis pela aplicação das provas e a razão pelas quais não foram
utilizados equipamentos adequados para a realização dos exercícios descritos no
edital.
Pede ainda à Justiça que liminarmente suspenda o
concurso público para provimento dos cargos de guarda municipal da prefeitura
de Parauapebas, com a imediata suspensão da divulgação do resultado definitivo
e de todas as suas fases subsequentes. Caso tenha sido homologado, requer sejam
suspensas as nomeações e quaisquer atos preparatórios.
No mérito, seja julgado procedente o pedido em
todos os seus aspectos para anular as provas realizadas nos dias 18 e 19 de
julho de 2014.
Da decisão
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Pará que tem por objeto o concurso público de guarda
da Prefeitura Municipal de Parauapebas. Requereu concessão de liminar.
Decido.
Vejo que, de fato, subsistem fundadas razões para a
concessão da liminar, tal qual pleiteada pelo Ministério Público.
O fumus boni iuris restou atendido pela
possibilidade de ocorrência de várias faltas na realização do certame, em afronta
aos princípios que devem reger as atividades da Administração Pública, ainda
mais confirmado porque já houve o ajuizamento de vários mandados de segurança
individuais questionando pontos semelhantes do mesmo concurso.
Ante a esse quadro, o periculum in mora afigura-se
ainda mais evidenciado, já que a continuação do concurso, da forma como está sendo
conduzido, pode vir a lesar o direito das pessoas envolvidas.
Assim, preenchidos os requisitos legais necessários, concedo a liminar pleiteada pelo Ministério Público, para suspender o concurso público para provimento dos cargos de GUARDA MUNICIPAL da Prefeitura de Parauapebas, com a imediata suspensão da divulgação do resultado definitivo e de todas as suas fases subsequentes e, caso já tenha sido homologado, suspender também as
nomeações e quaisquer atos preparatórios, até o deslinde do presente feito, sob pena de multa diária deR$5.000,00(cinco mil reais), a ser cobrada dos demandados, em caso de descumprimento.
Assim, preenchidos os requisitos legais necessários, concedo a liminar pleiteada pelo Ministério Público, para suspender o concurso público para provimento dos cargos de GUARDA MUNICIPAL da Prefeitura de Parauapebas, com a imediata suspensão da divulgação do resultado definitivo e de todas as suas fases subsequentes e, caso já tenha sido homologado, suspender também as
nomeações e quaisquer atos preparatórios, até o deslinde do presente feito, sob pena de multa diária deR$5.000,00(cinco mil reais), a ser cobrada dos demandados, em caso de descumprimento.
Citem-se os réus para contestarem a presente ação
no prazo legal e, no mesmo ato, intimem-se para darem cumprimento à presente decisão.
Determino, ainda, que, no mesmo prazo da defesa, os
réus apresentem os documentos relativos à composição da banca examinadora, ata
da realização das provas dos dias 18 e 19 de julho de 2014, lista dos candidatos
que realizaram as provas, informações sobre quem foram os fiscais responsáveis
pela aplicação das provas e a razão pela qual não foram utilizados equipamentos adequados
para a realização dos exercícios descritos no Edital.
Determino, ainda, que os réus façam ampla
divulgação acerca da suspensão do concurso público ora impugnado.
Caso, na contestação, os requeridos suscitem
preliminares ou apresentem documentos, intime-se, logo em seguida, o Ministério
Público do Estado do Pará para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Sem prejuízo das diligências acima, resolvo
designar audiência prévia de tentativa de conciliação
paraodia05desetembrode2014, às 09h, à qual as partes devem comparecer, caso
tenham interesse em conciliar, com a intimação apenas por publicação.
Publique-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Parauapebas, 11 de agosto de 2014.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
Juíza de
Direito Titular